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Processo:
0016924-86.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
São José dos Pinhais |
| Data do Julgamento:
Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Vistos.
1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição indébito e
indenização por danos materiais e morais, em que figuram como partes Claudio Jose Grandi e
Banco Agibank S.A.
2. Compulsando os autos, as partes realizaram acordo (seq. nº 21.1, autos recursais),
pugnando pela homologação. Nos termos do artigo 932, inciso I, parte final, do Código de
Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus efeitos
jurídicos e legais, e julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal.
3. Dou a presente por publicada. Intimem-se.
4. Após, baixe-se o feito ao Juízo de origem, considerando a irrecorribilidade da sentença
homologatória de transação, conforme artigo 41, da Lei nº 9.099/95.
Curitiba, 27 de julho de 2026.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0016924-86.2025.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JAIME SOUZA PINTO SAMPAIO - J. 27.07.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0016924-86.2025.8.16.0035 Recurso: 0016924-86.2025.8.16.0035 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Recorrente(s): CLAUDIO JOSE GRANDI Recorrido(s): BANCO AGIBANK S.A Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição indébito e indenização por danos materiais e morais, em que figuram como partes Claudio Jose Grandi e Banco Agibank S.A. 2. Compulsando os autos, as partes realizaram acordo (seq. nº 21.1, autos recursais), pugnando pela homologação. Nos termos do artigo 932, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal. 3. Dou a presente por publicada. Intimem-se. 4. Após, baixe-se o feito ao Juízo de origem, considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme artigo 41, da Lei nº 9.099/95. Curitiba, 27 de julho de 2026. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz Relator
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