SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016924-86.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição indébito e indenização por danos materiais e morais, em que figuram como partes Claudio Jose Grandi e Banco Agibank S.A. 2. Compulsando os autos, as partes realizaram acordo (seq. nº 21.1, autos recursais), pugnando pela homologação. Nos termos do artigo 932, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal. 3. Dou a presente por publicada. Intimem-se. 4. Após, baixe-se o feito ao Juízo de origem, considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme artigo 41, da Lei nº 9.099/95. Curitiba, 27 de julho de 2026.